IFRN adia avanço de fases do retorno presencial
Publicado em
09/01/2022
A professora Antônia Silva, reitora em exercício do IFRN, emitiu, na tarde desta sexta-feira, 7 de janeiro, uma portaria em que suspende o avanço do retorno às atividades presenciais no Instituto. A medida, baseada nas recomendações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Instituição, faz referência direta à 4 da Resolução 72/2021, do Conselho Superior do IFRN, e à fase 3.2 na Resolução 73/2021, do mesmo Conselho. As resoluções são voltadas aos servidores e ao retorno às aulas, respectivamente. O texto define o prazo de 15 dias de suspensão da etapa, sugerindo a reavaliação do cenário epidemiológico até o dia 20/1/2022.
A recomendação do Comitê cita a observância ao cenário epidemiológico do estado, com o crescimento no número de casos de covid-19 nos últimos dias e o recente surto de influenza H3N2, “doença com alto impacto de contaminação, que tem causado a sobrecarga dos sistemas de saúde do Estado nos últimos dias” para sugerir a suspensão do avanço.
Assim, o retorno da totalidade do trabalho presencial, previsto na fase 4 da Resolução 72/2021, agendado para esta segunda-feira, 10/1, não vai acontecer. No Ensino, cuja resolução tem como anexo as Diretrizes Pedagógicas onde se lê que “haverá simultaneidade entre aula presencial e remota para uma mesma turma” a partir da fase 3.2 o retorno também não avança.
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Portaria nº 32/2022 – Gabinete da Reitoria
Recomendações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do IFRN
IFRN