STJ reforça restrição a guardas municipais do poder de polícia e uso de força em revistas
Publicado em
26/08/2022
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso de ação de São Paulo reforçou que as instituições que fazem guarda municipal não podem exercer poder de polícia, nem fazer uso da força em abordagens e revistas.
O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, disse que a decisão pode não ter repercussão geral, mas é necessário que a Corte defina um entendimento sobre o tema, dada a expansão e militarização dessas corporações.
O colegiado do STJ destaca que a abordagem e revista de pessoas só devem ser feitas se estiverem relacionadas à atuação da guarda municipal na proteção de bens, serviços e instalações do município – como diz a Constituição.
Rádio 2