Pensão alimentícia não terá mais cobrança de Imposto de Renda
Publicado em
05/08/2022
Quem recebe pensão alimentícia acima do teto para isenção não precisa mais pagar o Imposto de Renda sobre os proventos. O tributo era cobrado até agora para quem recebia valores acima de MIL 903 REAIS.
Por exemplo, quem recebia DOIS MIL 500 REAIS de pensão alimentícia, tinha de pagar 44 REAIS por mês, um cálculo com base na tabela do IR, que leva em conta o percentual sobre os ganhos e a parcela de dedução.
No entendimento do STF a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial. Os valores foram tributados nos ganhos daquele que pagou a pensão.
De acordo com o governo, a isenção do imposto acarretará na redução de cerca de UM BILHÃO DE REAIS na arrecadação anual.
Rádio 2