Impostos atrasados de pessoas e empresas poderão ser pago com desconto a partir de março
Publicado em
19/02/2021
Pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar impostos no ano passado, em meio à crise causada pela pandemia de coronavírus, poderão quitar os débitos com desconto a partir do mês que vem.
Em portaria no Diário Oficial da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou as regras, que fazem parte do pacote de ações de enfrentamento da crise causada pela pandemia de covid.
Poderão ser negociados os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União ou que ainda o serão até 31 de maio deste ano.
Empresas poderão negociar o pagamento de impostos vencidos entre março e dezembro de 2020, incluindo dívidas relativas ao Simples Nacional.
Já pessoas físicas podem conseguir desconto para pagar débitos vencidos do Imposto de Renda do ano passado.
De acordo com as regras, o devedor terá que dar uma entrada no valor de 4% do valor da total da dívida, podendo parcelar essa entrada em até 12 vezes.
Já o saldo restante, ou seja, 96% do montante devido, pode ser parcelado em até 72 meses, no caso de grandes empresas, e 133 meses se o devedor for pessoa física, empresário individual, micro e pequena empresa, instituição de ensino, cooperativa ou outra organização da sociedade civil.
Quem preferir negociar o que deve/ poderá garantir desconto de 100% sobre o valor de multas, juros e encargos, chegando à 50% do valor total da dívida, no caso de empresas, e limitado a 70% do valor total, para pessoas físicas.
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