Trabalhador só poderá cobrar ex-patrão por até cinco anos de FGTS não recolhido
Publicado em
30/10/2019
Mudanças, pra quem vai cobrar o valor do FGTS que não foi depositado pelo patrão.Após decisão do Supremo Tribunal Federal, as novas regras entram em vigor no dia 13 de novembro.E, a partir desta data, o funcionário só poderá reclamar o dinheiro que não foi pago nos cinco anos antes da saída dele da empresa.Assim como acontece com outros direitos trabalhistas. Até 12 de novembro, ainda será possível entrar na Justiça e cobrar até 30 anos de FGTS não pago.Sem esquecer que, depois de sair da empresa, o funcionário que quiser acionar o ex-patrão tem que fazer isso em até 24 meses. Todo empregador é obrigado a depositar o valor do FGTS, em uma conta no nome do trabalhador, até o dia sete de cada mês.Ele representa oito por cento do salário e poderá ser sacado, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa. Ou até se o funcionário for comprar um imóvel, em alguns casos.Para saber se a empresa tem feito os depósitos, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS no site da Caixa Econômica Federal. Rádio 2 |