TJRN e Esmarn abrem seleção para contratação de estagiários conciliadores
Publicado em
15/05/2018
A Comissão do Processo Seletivo para Estagiários Conciliadores do Poder Judiciário RN informa que realizará seleção para preenchimento de vagas remanescentes para estudantes universitários de Direito e Psicologia, que estejam cursando no mínimo o quarto e no máximo, o oitavo período. A publicação leva em consideração o término da convocação dos aprovados na última seleção. O processo será executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
São 55 vagas para estagiários conciliadores de Direito e outras 29 para os universitários de Psicologia. O Estagiário Conciliador perceberá, a título de bolsa mensal de estágio pela jornada semanal de 20 horas, o valor de R$ 1.000,00 e, pela jornada de 30 horas, o valor de R$ 1.500,00, conforme Resolução nº. 09/2016-TJ, publicada no Diário da Justiça eletrônico edição 2048. Também será pago ao estagiário, auxílio-transporte no valor de R$ 127,60.
Para ver o Edital clique AQUI.
Para a área do Direito a divisão é a seguinte: Cejusc Natal Matutino (15 vagas), Cejusc Natal Vespertino (10), Parnamirim Matutino (cadastro de reserva), Parnamirim Vespertino (cadastro de reserva), Mossoró Matutino (10), Mossoró Vespertino (4), Caicó (2), Currais Novos (3), Jardim de Piranhas (1), João Câmara (1), Pau dos Ferros (1), São Gonçalo do Amarante (1), Apodi (1), Areia Branca (1), Assu (1), Ceará-Mirim (1), Macau (1), Nova Cruz (1) e Santa Cruz (1).
Os candidatos do ramo da Psicologia disputarão as vagas em: Cejusc Natal Matutino (8), Cejusc Natal Vespertino (8), Parnamirim Matutino (2), Parnamirim Vespertino (2), Mossoró Matutino (4), Caicó (1), Currais Novos (1), Jardim de Piranhas (1), João Câmara (1) e Pau dos Ferros (1).
O candidato deverá, quando da inscrição, escolher o turno matutino ou vespertino, nas comarcas onde existir essa possibilidade, apontando a carga horária respectiva, sendo 20 ou 30 horas semanais (segunda a sexta-feira) para o turno matutino e 20 horas semanais (segunda a quinta-feira) para o turno vespertino.
Fonte: TJRN