Teto para reajuste de medicamentos é publicado; entenda
Publicado em
31/03/2025
Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, estabelece o novo teto de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.
Com a publicação, empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus remédios, sendo o ajuste máximo permitido da seguinte forma:
- nível 1: 5,06%;
- nível 2: 3,83%;
- nível 3: 2,60%.
Para a definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e os custos não captados pela inflação, como o câmbio, a tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
As farmácias e drogarias, assim como os laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto, respeitados o teto legal e estratégias diante da concorrência.
Caso o consumidor encontre irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncias diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa. gov.br/anvisa.
Agência Brasil