Preço duplicado no produto? Saiba o que fazer e quais são os seus direitos

Publicado por

Redação

Publicado em

18/07/2025

Consumidor pode pagar o valor mais baixo quando houver divergência de preços no mesmo item. Leis garantem transparência, clareza e boa-fé na oferta de produtos, inclusive no comércio eletrônico.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor tem direito de pagar o valor mais baixo.

A regra é um reflexo do princípio da boa-fé nas relações de consumo e da obrigação de informação clara, precisa e ostensiva sobre os produtos e serviços oferecidos ao público.

Se encontrar divergência de preços, tire uma foto ou grave um vídeo no ato. Isso vale tanto em lojas físicas quanto em sites. Print de tela, imagem do produto na gôndola e comprovante de pagamento são importantes na hora de negociar ou registrar reclamação.

De acordo com a Lei nº 10.962/2004, o preço deve estar claro, visível e de fácil leitura, junto ao produto ou em local destacado. Se for necessário escanear QR code, pedir ajuda ou procurar atendente para descobrir o valor, já há infração.

A regra também vale no e-commerce: segundo a Lei nº 13.543/2017, promoções e descontos devem estar claramente visíveis, sem letras miúdas escondendo condições.

Não importa se o preço mais baixo foi erro humano, etiqueta trocada ou falha no sistema. O Artigo nº 30 do CDC é claro: se o fornecedor anunciou, ele deve cumprir. Ou seja, o preço mais vantajoso é direito do consumidor.

 

Se a loja se recusar a cumprir o preço mais baixo, você pode:

- Exigir nota fiscal com o valor que foi cobrado

- Registrar uma reclamação no Procon local ou no site Consumidor.gov.br

- Usar imagens e provas colhidas para fundamentar sua queixa

 

A regra de transparência e clareza na informação dos preços também se aplica ao comércio on-line. Se houver divergência entre o valor anunciado na página e o cobrado na finalização da compra, o consumidor pode exigir o valor mais baixo — inclusive registrar denúncia se houver recusa.

Agência Gov

 

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