Prazo para optar pelo simples nacional termina em 31/01

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Redação

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06/01/2022

O prazo de opção pelo regime de tributação do Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro. 

A opção deve ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano com caráter retroativo.

Para empresas em início de atividade,  o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. 

Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. 

A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.

Para mais informações acesse gov.br/economia

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