Parnamirim: nova lei autoriza sepultamento e cremação de animais domésticos em cemitérios
Publicado em
04/09/2025
A Prefeitura de Parnamirim sancionou a Lei nº 2.604/2025 que dispõe sobre o sepultamento e cremação de animais domésticos em cemitérios públicos e privados do município.
O sepultamento é destinado, prioritariamente, aos animais de estimação da família do concessionário da sepultura. Para sepultar ou cremar um animal, é necessário apresentar uma declaração expedida por médico veterinário contendo informações como data do óbito, a espécie, raça e nome do animal, a causa da morte e, principalmente, a confirmação de que a mascote não tinha uma doença transmissível a humanos. A declaração também deve incluir os dados pessoais do tutor do animal, além da autorização do responsável pelo local de sepultamento.
Todas as despesas relacionadas ao sepultamento ou cremação serão de responsabilidade do tutor ou responsável pelo animal. Para o sepultamento em cemitérios públicos, o corpo do animal deve ser acondicionado em urna ou envelopado individualmente com material neutro e resistente a danos mecânicos. A lei também prevê que podem ser instituídas taxas para os serviços em cemitérios públicos, com garantia de isenção para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Prefeitura de Parnamirim



