Novas regras de check-in e check-out entram em vigor nos meios de hospedagem
Publicado em
16/12/2025
Entram em vigor nesta segunda-feira (15) as novas regras que regulamentam os procedimentos de entrada e saída em hotéis e demais meios de hospedagem em todo o país.
Uma Portaria do Ministério do Turismo estabelece critérios mais claros sobre a diária, os horários de check-in e check-out e as informações que devem ser prestadas ao consumidor.
Pela nova norma, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas. Desse total, até três horas podem ser destinadas à limpeza, higiene e arrumação da unidade, garantindo ao hóspede, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Os estabelecimentos continuam livres para definir os próprios horários de entrada e saída, mas agora são obrigados a informar de forma clara e transparente esses horários, além do tempo estimado para a limpeza dos quartos.
A portaria também permite a entrada antecipada ou a saída tardia, desde que haja disponibilidade e que as condições e eventuais cobranças sejam informadas previamente ao hóspede.
As regras valem para hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues e apart-hotéis registrados como meios de hospedagem, não se aplicando a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais.
Segundo o Ministério do Turismo, a medida amplia a transparência nas relações de consumo, garante mais segurança aos hóspedes e traz padronização e segurança jurídica para o setor de hospedagem.
EBC/ Ministério do Turismo



