Natal tem novas regras para ingresso de animais em shoppings, com lista de raças proibidas
Publicado em
08/07/2022
Um decreto, publicado nesta quinta-feira (7), regulamenta a Lei Municipal nº 7.152, de 8 de junho de 2021, que trata do ingresso de animais em locais como shoppings e centros comerciais em Natal.O projeto da lei foi do vereador Robson Carvalho (PDT) e já previa que os animais deveriam estar de coleira e acompanhados de seus tutores, que devem zelar pela limpeza do local com o recolhimento de dejetos.Com o Decreto Nº 12.490, novas regras foram definidas, com o objetivo de viabilizar o convívio harmônico na sociedade e pelo bem-estar animal.O acesso às áreas comuns e de circulação de shoppings e centros será restrito a bichos de estimação de no máximo 60 centímetros de altura, medidos do solo até a parte superior da cabeça.É proibida a permanência e circulação deles em praças de alimentação ou áreas destinadas a consumação de alimentos, fraldários, espaços kids, escadas rolantes e banheiros.O animal deverá estar devidamente imunizado com vacinação múltipla e antirrábica e o responsável direto precisa estar com comprovante de vacinação, que deverá ser apresentado aos representantes ou seguranças do estabelecimento na entrada ou quando for requisitado. Independente da imunização do animal, é vedado ingresso de animais que apresentem sangramento, coriza ou qualquer outro sintoma de enfermidade. O tutor assume inteira responsabilidade administrativa, civil e penal em decorrência de danos ou prejuízos causados a terceiros por seu animal.
Confira a lista de raças de cães proibidas (independente do porte e altura):
– Akita;– American Pit Bull Terrier;– American Staffordshire Terrier;– Boxer;– Bull Terrier;– Bullmastif– Chow Chow;– Dálmata;– Dogo Argentino;– Dog Alemão;– Fila Brasileiro;– Pastor Alemão;– Pastor-belga Malinois;– Pastor Canadense;– Rhodesian Ridgeback;– Rottweiler;– São Bernardo;– Shar-pei.
Saiba Mais