Licenciamento da Semurb agora é 100% digital

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Redação

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04/01/2018

O ano de 2018 já começa com uma novidade para o contribuinte natalense. A partir deste mês de janeiro, o licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) passa a ser 100% digital. Ou seja, desde a abertura dos processos, seu tramite até a emissão de documentos pelo órgão serão realizados sem a necessidade de abertura de volumes físicos. A medida traz mais agilidade, modernidade e segurança, além de economia nos gastos públicos e benefícios para o meio ambiente com a redução no uso de papel e outros insumos. Para que os contribuintes possam se acostumar com as novas regras do licenciamento, a Semurb montou uma espécie de período de “transição” para atendê-los. Todos os processos abertos anteriormente a 02 de janeiro deste ano continuam tramitando em seus volumes físicos normalmente até o seu encerramento. Entretanto, posteriores a essa data só serão aceitos em formato digital. Mas caso o contribuinte já tenha reunido os documentos impressos, eles serão recebidos e digitalizados na hora da abertura do processo na própria secretaria. “Estamos abolindo o trâmite de papel e reduzindo os custos. A partir de agora os processos deixam de ser impressos e tramitam digitalmente. Os ganhos são enormes, tanto em agilidade e no atendimento, por exemplo, quando o contribuinte pode receber diretamente na sua casa ou no seu escritório os projetos já licenciados”, ressalta a titular da Semurb, Virgínia Ferreira. O chefe do setor de licenciamento de Obras Privadas da Semurb, André Gomes, explica que os documentos agora serão gerados no formato digital PDF, bem como os projetos com a configuração de impressão e com informações equivalentes à impressão física, e todos assinados. “Cada documento impresso que antes era anexado ao processo físico, agora deve estar digitalizado individualmente em formato PDF, nomeado de acordo com o seu tipo/assunto: Requerimento, Título de Propriedade, Relatório de Impacto de Vizinhança, ART, entre outros, e gravado em pen drive ou CD-ROM”, diz.  Por exemplo, ao entregar um requerimento esse deve ser salvo da seguinte forma: REQUERIMENTO-01-VERSÃO-01. E os demais em ordem crescente em função da quantidade de versões reapresentadas para nova análise após alterações, ajustes ou atualizações realizados no referido documento, acrescenta Gomes. Todas as orientações e recomendações quanto à nomenclatura estabelecida estão na portaria n° 10/2017/SEMURB e as demais orientações para projetos no ‘Manual para apresentação de projeto em meio digital - PDF'. Ambos os documentos estão disponíveis para download no portal da Prefeitura do Natal no endereço www.natal.rn.gov.br/semurb. O Licenciamento Digital  O processo de licenciamento digital foi implantado em três etapas sendo iniciado em outubro de 2016 com o recebimento dos projetos, croquis e levantamentos topográficos em meio digital (formato PDF).  Além disso, foi disponibilizada uma nova ferramenta de comunicação entre a Semurb e contribuinte, o Comunic@, que passou a ser usada para enviar notificações aos responsáveis sobre as pendências relativas ao processo, tirar dúvidas e para envio de correções ou atualizações solicitadas após o procedimento de análise. Já a segunda etapa foi implantada em julho do ano passado e permitiu o licenciamento digital para parte dos processos, inicialmente o das residências unifamiliares -casas para uma família-com a expedição de alvarás de construção, alvarás de reforma e/ou ampliação, legalização, característica e habite-se. E também para os processos de reparos gerais de todas as categorias, ou seja, residencial unifamiliar e multifamiliar, não residencial e uso misto. E ainda para processos de outras modalidades como alvarás de construção de muro, autorizações ambiental e de supressão, certidão e legalização de demolição. A partir de agora passam a tramitar digitalmente também os processos de licenciamento para os imóveis com os tipos de uso residencial multifamiliar, não residencial e uso misto como prédios residenciais, prédios comerciais entre outros. Entre eles, Alvarás de Construção e Licença de instalação; Alvará de reforma e/ou ampliação; Característica, Habite-se e Licença de Operação; Consulta Prévia e Licença Prévia, por exemplo.   Fonte: Prefeitura do Natal

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