TERMINA NO DIA 6 DE MAIO O PRAZO PARA QUE CIDADÃOS QUE TIVERAM O TÍTULO DE ELEITOR CANCELADO REGULARIZEM A SITUAÇÃO.

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Redação

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16/03/2020

TERMINA NO DIA 6 DE MAIO O PRAZO PARA QUE CIDADÃOS QUE TIVERAM O TÍTULO DE ELEITOR CANCELADO REGULARIZEM A SITUAÇÃO. QUEM NÃO ESTIVER EM DIA COM O DOCUMENTO, NÃO PODERÁ VOTAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE OUTUBRO, QUANDO SERÃO ELEITOS PREFEITOS, VICE-PREFEITOS E VEREADORES 

PARA REGULARIZAR O TÍTULO, O CIDADÃO DEVE COMPARECER AO CARTÓRIO ELEITORAL PRÓXIMO A SUA RESIDÊNCIA, PREENCHER O REQUERIMENTO DE ALISTAMENTO ELEITORAL (RAE) E APRESENTAR UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.

 ALÉM DISSO, SERÁ COBRADA UMA MULTA DE R$ 3,51 POR TURNO QUE O ELEITOR DEIXOU DE COMPARECER. O PRAZO PARA FAZER A SOLICITAÇÃO TERMINA EM 6 DE MAIO, ÚLTIMO DIA PARA EMISSÃO DO TÍTULO E ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL ANTES DAS ELEIÇÕES.

ALÉM DE FICAR IMPEDIDO DE VOTAR, O CIDADÃO QUE TEVE O TÍTULO CANCELADO FICA IMPEDIDO DE TIRAR PASSAPORTE, TOMAR POSSE EM CARGOS PÚBLICOS, FAZER MATRÍCULA EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS, ENTRE OUTRAS RESTRIÇÕES.

A SITUAÇÃO DE CADA ELEITOR PODE SER VERIFICADA NO SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). O PRIMEIRO TURNO SERÁ REALIZADO NO DIA 4 DE OUTUBRO. SE NECESSÁRIO, O SEGUNDO TURNO SERÁ NO DIA 25 DO MESMO MÊS.

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