A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) iniciou, neste mês de novembro, a campanha de incentivo à quitação de débitos anteriores a 1º de janeiro deste ano. Para quem pagar o débito à vista receberá descontos que variam entre 15 a 25%, conforme critérios estabelecidos na Resolução 038/2015 da Diretoria Colegiada. O documento também prevê dispensa de juros de mora, multas por atraso e multas regulamentares. Para quem optar pelo parcelamento em até 36 mensalidades, a empresa dispensa juros e 50% das multas regulamentares.
Com o incentivo aplicado até nos casos de ligações cortadas ou ramais suprimidos, a companhia pretende regularizar o atendimento aos usuários evitando que os nomes sejam inseridos no Cadastro de Negativados do SPC e Serasa. O prazo para utilização do benefício permanece em vigor até fevereiro de 2016.
Para os clientes que possuem apenas ligação de água e pagarem os débitos à vista, terão dispensa de juros e multas regulamentares e por impontualidade. Os que têm débitos contraídos antes de dezembro de 2014, a empresa está concedendo desconto de 15% no valor do débito.
Para os clientes que possuem apenas ligação de esgotos, estes abastecidos por poços tubulares ou com água cortada, mantendo apenas a ligação para coleta de esgotos, e dívidas anteriores a dezembro de 2014, se escolher quitar os débitos à vista, a Caern vai dispensar juros e multas por impontualidade além dos valores das multas regulamentares. Para esses a empresa está oferecendo também o desconto de 25% sobre o valor do débito.
PRAZO
Para pagamentos parcelados é exigida uma entrada de 20% do valor da dívida e o restante dividido em até 36 vezes mensais, com isenção de juros e multas por atraso e abatimento de 50% nas multas regulamentares. Nas tarifas social e popular, considerado o segmento baixa renda, o parcelamento é feito com entrada de 10%, isenção de juros e multas regulamentares ou por atraso. Nos casos de corte ou religação não haverá isenção das taxas previstas de acordo tabela vigente.
A Caern está disponibilizando equipes de atendimento nos escritórios instalados em todo Estado com funcionamento nos horários das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira. Há também outra opção para negociação de débitos que são os postos da Caern nas centrais do Cidadão que atendem durante a semana, de terça a sábado, das 9h às 21h nas principais cidades do Estado.
PARA PAGAMENTO À VISTA |
CLIENTES DE ÁGUA |
Período do débito |
Desconto no valor principal |
Desconto em juros e multas por impontualidade e regulamentares |
01/2015 aos dias atuais |
0% |
100% |
12/2014 e meses anteriores |
15% |
100% |
CLIENTES "SÓ ESGOTO" |
Período do débito |
Desconto no valor principal |
Desconto em juros e multas por impontualidade e regulamentares |
01/2015 aos dias atuais |
0% |
100% |
12/2014 e meses anteriores |
25% |
100% |
EM CASO DE PAGAMENTO À PRAZO (em até 36 vezes) |
TARIFA NORMAL |
Período do débito |
Desconto no valor principal |
Desconto em juros e multas por impontualidade |
Desconto em multas regulamentares |
Valor da entrada |
01/2015 aos dias atuais |
0% |
100% |
50% |
20% |
12/2014 e meses anteriores |
0% |
100% |
50% |
20% |
TARIFA SOCIAL E POPULAR |
Período do débito |
Desconto no valor principal |
Desconto em juros e multas |
Desconto em multas regulamentares |
Valor da Entrada |
01/2015 aos dias atuais |
0% |
100% |
100% |
10% |
12/2014 e meses anteriores |
0% |
100% |
100% |
10% |
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- Fonte: http://www.caern.rn.gov.br/