Imposto de Renda 2022: conheça as regras para quem recebeu auxílio emergencial
Publicado em
03/03/2022
A Receita Federal não prevê a devolução do auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022. Em 2021, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 foram obrigados a declarar e devolver o benefício. De acordo com o órgão, este ano não há previsão legal para isso.
Mas a especialista em direito tributário e empresarial Estela Nunes destaca que a Receita considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Sendo assim, o contribuinte que recebeu o benefício em 2021 e somou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 vai precisar declarar o Imposto de Renda.
O prazo de envio da declaração começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril.
Brasil 61