Imposto de Renda 2022: conheça as regras para quem recebeu auxílio emergencial

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Redação

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03/03/2022

A Receita Federal não prevê a devolução do auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022. Em 2021, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 foram obrigados a declarar e devolver o benefício.  De acordo com o órgão, este ano não há previsão legal para isso.

Mas a especialista em direito tributário e empresarial Estela Nunes destaca que a Receita considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Sendo assim, o contribuinte que recebeu o benefício em 2021 e somou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 vai precisar declarar o Imposto de Renda.

O prazo de envio da declaração começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril.

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