Empresas terão que realizar teste toxicológico ‘surpresa’ em motoristas que transportam passageiros e cargas
Publicado em
05/08/2024
Empresas que trabalham com transporte de carga ou de passageiros agora têm que fazer testes toxicológicos 'surpresa' em seus motoristas.
A medida está determinada em regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor no dia primeiro de agosto.
Pela nova normal, as empresas devem selecionar colaboradores que serão testados de forma aleatória, mediante sorteio. Isso deve ser feito, no mínimo, uma vez a cada 30 meses.
Só não pode ser submetido ao teste surpresa os motorista que tiver feito o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estiver afastado de suas funções, seja pelo motivo que for.
As empresas devem arcar com os cursos dos exames e incluir toda documentação referente ao resultado no eSocial – o que, segundo o governo, garante maior transparência e facilita a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas.
Vale lembrar que desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obter ou renovação da habilitação. Para não ficar com a CNH irregular, o motorista deve realizar o teste a cada dois anos e meio.
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