Empresas ficam livres da multa de 10% do FGTS em demissão sem justa causa

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Redação

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14/12/2019

A partir de 1º de janeiro empresas não serão mais obrigadas a pagar 10
POR CENTO de multa ao governo sobre o saldo do Fundo de Garantia nas demissões sem justa causa.

A extinção da cobrança da chamada contribuição social está na nova lei do FGTS, de número 13.932, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro.

Na prática, quando um trabalhador é demitido, a empresa calcula a
multa de 50 POR CENTO sobre todos os depósitos realizados na conta
ativa. A indenização paga ao funcionário desligado é de 40 POR CENTO do total. Os 10 POR CENTO restantes iam para o governo.

A extinção da cobrança, discutida na Medida Provisória que deu origem a nova lei, considerou o pagamento como um tributo a mais que eleva o
custo do trabalho formal, e onera o empregador.

No relatório, a justificativa era de que a cobrança foi instituída como atualização monetária dos planos econômicos.Em 2018, o recolhimento das
multa de 10 POR CENTO sobre o fundo dos trabalhadores somou 5 bilhões aos cofres públicos.

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