Eleitor não poderá levar aparelho celular na cabine de votação
Publicado em
26/08/2022
O TSE, Tribunal Superior Eleitoral, realizou nesta quinta-feira (25) alguns julgamentos em relação às eleições deste ano. Em um deles, os ministros decidiram, por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo é garantir o sigilo do voto.
O TSE respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que quis saber se a proibição dos celulares na cabine ainda valeria. Pela lei, esses objetos precisam ficar em frente aos mesários, como acontece com a cédula de identidade, no momento que o eleitor se dirige e permanece na cabine votando.
O partido União Brasil também questionou o TSE sobre a legalidade de haver detectores de metais nas seções eleitorais para verificar se o eleitor leva um celular escondido com ele.
Foi definido que os detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.
Radioagência Nacional