Crianças de até 10 anos de idade só podem ser transportadas no banco traseiro do veículo
Publicado em
02/02/2016
Um alerta para você que vai viajar no Carnaval: na hora de pegar a estrada , não dá para descuidar da segurança.
Além da certeza de que a manutenção do carro está em dia, é preciso se certificar de que todos coloquem o cinto de segurança antes de você dar partida.
O cinto de segurança é equipamento obrigatório para todos os ocupantes, inclusive para os passageiros do banco de trás.
Os bebês e as crianças merecem atenção especial! Eles devem ser levados sempre no banco traseiro.
Os pequenos czm até 1 ano devem ser acomodados no bebê-conforto, virados de costas para o motorista.
Se a criança tiver entre 1 e 4 anos, ela deve ser acomodada em uma cadeirinha apropriada, já virada para frente.
Crianças que têm entre 4 e 7 anos precisam usar um assento de elevação para que o cinto de 3 pontos fique preso de maneira segura e confortável.
E a partir dos sete anos, os pequenos já podem sentar direto no banco do carro, sempre com as costas apoiadas no encosto e com o cinto preso na altura do peito e dos quadris.
Quem não cumpre as regras comete infração gravíssima, que além de representar risco à vida, pode ser punida com multa de 191 reais e 54 centavos e 7 pontos na carteira de habilitação.
O Código Brasileiro de Trânsito estabelece, inclusive, que o veículo pode ficar retido até que as crianças sejam acomodadas de maneira correta.
Fonte: Agenciaradio2