Contribuinte terá mais um canal para solicitação de Alvarás de Funcionamento
Publicado em
05/09/2017
Uma parceira da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) com o Escritório do Empreendedor vai proporcionar mais comodidade ao contribuinte que precisa solicitar o Alvará de Funcionamento de sua empresa. A partir de segunda-feira, dia 11 de setembro, o Escritório do Empreendedor, coordenado pela Junta Comercial do Rio Grande do Norte (Jucern), do Via Direta contará com pessoal treinado para atender a demanda.
De acordo com a Diretora do Departamento de Licenciamento de Obras da Semurb, Alessandra Marinho foi realizado um treinamento com a equipe de colaboradores da Jucern, que trabalham no Escritório, onde foi mostrado todo o processo para obtenção do alvará de funcionamento, desde a abertura, análise e vistoria, estes dois últimos realizados pela equipe técnica da Semurb, até a emissão do documento. “A descentralização da abertura de processos de alvará de funcionamento vai colaborar para desburocratização, transparência e celeridade no atendimento às demandas”, diz.
A capacitação foi feita na tarde da última segunda-feira (04) pela técnica do setor de Licenciamento de Serviços da Semurb, Amanda Rodrigues, que apresentou a relação de documentos necessários para dar entrada no pedido, quem pode solicitar e como é feita a análise pela Secretaria. Também foi mostrada a diferença entre o alvará de funcionamento provisório e o definitivo.
A secretaria informa ainda, que este serviço também pode ser feito de forma online, ou seja, do escritório ou da sua própria casa. Na página da Semurb está disponível um passo-a-passo para auxiliar na abertura do processo. Para Marinho a conveniência do Escritório do Empreendedor “é poder tirar dúvidas de vários procedimentos necessários referentes a diversos órgãos, em um só local”.
O Escritório do Empreendedor foi aberto em 2016 com o intuito de fortalecer e desburocratizar o ambiente de negócios no Rio Grande do Norte e reúne órgãos como a Junta Comercial do RN, a Secretaria de Tributação, IDEMA, Corpo de Bombeiros, AGN, SUVISA e Receita Federal.
Alvarás de Funcionamento
A licença de funcionamento é um documento obrigatório, que deve ser solicitado antes da abertura de qualquer estabelecimento, pois além de garantir o atendimento à legislação urbanística e ambiental, segurança, sanidade e obrigações tributárias, autoriza o funcionamento das atividades, sejam comerciais, industriais, institucionais ou de prestação de serviços e similares, conferindo ao contribuinte segurança jurídica, fiscal e tributária.
A Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto da Micro e Pequena Empresa permite que o empreendedor solicite o Alvará em caráter provisório, o que permite o funcionamento das atividades até a obtenção do documento definitivo. Para isso, a atividade não poderá ser de alto risco, atendendo a Resolução CGSIM 22/2010.
Paralelo a esse processo, o contribuinte deve entrar com o pedido de Licença de Operação e o Habite-se, documentos condicionantes para a expedição do Alvará de Funcionamento Definitivo, que terá validade baseada na vigência da Licença de Operação.
Fonte: Prefeitura do Natal