Comprovante de Rendimentos está disponível para Declaração de Imposto de Renda
Publicado em
16/03/2021
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 (DIRPF) começou no dia 1º de março e segue até o próximo dia 30 de abril. A Secretaria de Estado da Administração (Sead) do Rio Grande do Norte já disponibilizou o Comprovante de Rendimentos – ano-calendário de 2020 dos servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas.
Devem declarar o IR os contribuintes que obtiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
Para acessar o Comprovante de Rendimentos, na página inicial do site da Sead (www.sead.rn.gov.br), o colaborador deve clicar na seção "DIRPF 2021", localizado no menu "Serviços". Em seguida, clica em uma das três categorias listadas para informar o número do CPF, da matrícula e o órgão de lotação.
Conforme a Receita Federal, a multa mínima para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de R$ 165,74 e no máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devida.
A recomendação é para enviar a declaração ainda no início do prazo para ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. As restituições serão pagas entre maio e setembro, de acordo com cronograma da Receita Federal.
Rendimentos (ano-calendário 2020)
É importante ressaltar que os valores que constam no Informe de Rendimentos ano-base 2020, estão de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, que define sobre o uso de regime de caixa. Ou seja, faz com que o informe demonstre os Rendimentos de Trabalho Assalariado (tributáveis/isentos) e descontos que efetivamente foram realizados dentro do exercício financeiro de 2020.
Qualquer outro valor pago fora desse intervalo de tempo não está discriminado no informe de rendimentos. É o caso, por exemplo, do 13º salário dos servidores estaduais que receberam apenas em janeiro de 2021. Tanto para quem recebeu integral neste mês como para quem recebeu o complemento de algum adiantamento pago no ano passado.
Do mesmo modo, folhas de salário em atraso que foram pagas em 2020 devem constar no comprovante de rendimentos dos servidores. Em fevereiro do ano passado, vale lembrar, o Governo do Estado quitou a folha salarial em atraso de nov/2018.
Além disso, outra informação que gera dúvidas nos servidores diz respeito aos Rendimentos Recebidos Acumulativamente (RRA), relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento. Em suma, são remunerações acumuladas ao longo dos anos que são tributadas exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Assim, estarão inclusos nos comprovantes de rendimentos apenas os RRA que foram tributados em 2020.
Enquadram-se como RRA os rendimentos decorrentes de: aposentadoria; pensão; transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social; rendimentos do trabalho; rendimentos recebidos decorrente de aumento salarial da categoria de anos anteriores; ou ainda rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, bem como o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.
Para mais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a Coordenadoria da Folha de Pagamento (Copag/Sead), por meio do e-mail atendimentocopag@gmail.com ou por meio do chat virtual, disponível no site da Secretaria.
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