TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições
Publicado em
01/09/2022
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu o porte de armas dentro das seções eleitorais. A decisão serve para os dois turnos das eleições, marcados para os dias 2 e 30 de outubro. Todos os ministros seguiram o entendimento do relator Ricardo Lewandowski.
“No dia da eleição e nas 48 horas que o antecedem, bem como nas 24 horas que o sucedem não é permitido o porte de armas nos locais de votação e no perímetro de 100 metros que os envolve, salvo aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente", apontou o ministro.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou que quem descumprir essa decisão pode responder por dois crimes, não só crime eleitoral como também porte ilegal de arma naquele local.
Também é proibido a entrada de eleitores com telefone celular, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação.
Agência Brasil