STF valida regra da Previdência que reduz aposentadoria por invalidez
Publicado em
22/12/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, (18), validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
A Corte aceitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido o pagamento integral do benefício a um aposentado.
Com a reforma aprovada, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e teve o cálculo alterado.
Nos casos de incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, o benefício deixou de ser integral e passou a corresponder a 60% da média das contribuições do segurado. A regra prevê acréscimo de dois pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria integral ficou restrita aos casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.
O julgamento começou em setembro, em sessão virtual, com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que acolheu o recurso do INSS para validar a regra da reforma.
Após sessões virtuais e presenciais, o julgamento foi concluído na quinta-feira, com placar de 6 votos a 5 para manter a redução do benefício.
A maioria dos ministros entendeu que deve prevalecer a mudança legislativa e que uma decisão favorável aos aposentados poderia gerar impacto negativo nas contas da Previdência Social.
EBC/STF



