STF valida regra da Previdência que reduz aposentadoria por invalidez

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Redação

Publicado em

22/12/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, (18), validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

A Corte aceitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido o pagamento integral do benefício a um aposentado.

Com a reforma aprovada, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e teve o cálculo alterado.

Nos casos de incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, o benefício deixou de ser integral e passou a corresponder a 60% da média das contribuições do segurado. A regra prevê acréscimo de dois pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

A aposentadoria integral ficou restrita aos casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

O julgamento começou em setembro, em sessão virtual, com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que acolheu o recurso do INSS para validar a regra da reforma.

Após sessões virtuais e presenciais, o julgamento foi concluído na quinta-feira, com placar de 6 votos a 5 para manter a redução do benefício.

A maioria dos ministros entendeu que deve prevalecer a mudança legislativa e que uma decisão favorável aos aposentados poderia gerar impacto negativo nas contas da Previdência Social.

EBC/STF

 

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