STF suspende extinção do DPVAT e cobrança do imposto não muda em 2020

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Redação

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22/12/2019

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na semana passada, a media provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que acabava com o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT, a partir de 2020.

Por 6 votos a 3, a Suprema Corte entendeu que o tema deve ser tratado pelo Congresso Nacional.

E, portanto, o DPVAT seguirá indenizando vítimas de acidentes de trânsito e os donos de veículos continuam obrigados a pagá-lo.

A Seguradora Líder, que administra o seguro, informou que não haverá mudanças na cobrança em 2020.

O pagamento deve ser feito junto com o pagamento da cota única do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores, o IPVA.

Se o motorista parcelar o pagamento do IPVA, terá que quitar o DPVAT no momento em que pagar a primeira parcela do imposto estadual.

Os valores devem ser definidos nos próximos dias.

Neste ano, a taxa para os donos de automóveis foi de 16 reais e 21 centavos.

Para os donos de moto, o DPVAT é maior. O valor em 2019 foi de 84 reais e 58 centavos.

Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4 milhões e 500 mil pessoas.

As indenizações são feitas por morte ou invalidez; e o seguro também prevê reembolso de despesas médicas.

Os pagamentos variam de 135 a 13 mil e 500 reais.

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