STF suspende extinção do DPVAT e cobrança do imposto não muda em 2020
Publicado em
22/12/2019
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na semana passada, a media provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que acabava com o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT, a partir de 2020.
Por 6 votos a 3, a Suprema Corte entendeu que o tema deve ser tratado pelo Congresso Nacional.
E, portanto, o DPVAT seguirá indenizando vítimas de acidentes de trânsito e os donos de veículos continuam obrigados a pagá-lo.
A Seguradora Líder, que administra o seguro, informou que não haverá mudanças na cobrança em 2020.
O pagamento deve ser feito junto com o pagamento da cota única do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores, o IPVA.
Se o motorista parcelar o pagamento do IPVA, terá que quitar o DPVAT no momento em que pagar a primeira parcela do imposto estadual.
Os valores devem ser definidos nos próximos dias.
Neste ano, a taxa para os donos de automóveis foi de 16 reais e 21 centavos.
Para os donos de moto, o DPVAT é maior. O valor em 2019 foi de 84 reais e 58 centavos.
Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4 milhões e 500 mil pessoas.
As indenizações são feitas por morte ou invalidez; e o seguro também prevê reembolso de despesas médicas.
Os pagamentos variam de 135 a 13 mil e 500 reais.
Rádio 2