STF reconhece licença de 180 dias para servidor federal pai solo

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Redação

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13/05/2022

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira(12) estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais.

O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro. A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai que é servidor do órgão.

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para Moraes, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

O voto foi seguido pelos ministros da corte. A decisão vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

Agência Brasil

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