STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes para 120 dias
Publicado em
24/09/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que gestantes e adotantes têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, sem distinção em razão da origem biológica ou adotiva do vínculo, da idade da criança adotada ou do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária.
A decisão garante a todas as mães, sejam genitoras ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
O Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parenterais no âmbito das Forças Armadas.
A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso na data de conclusão do julgamento, 23 de setembro de 2026.
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