STF decide nesta quarta se pais solos podem ter licença de 180 dias
Publicado em
11/05/2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (11/5) se há legalidade na extensão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias a servidor público que seja pai solteiro.
Os ministros vão apreciar o Recurso Extraordinário, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal.
O caso, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, chegou à Corte porque o INSS não aceitou a concessão do benefício a um perito médico que trabalha na autarquia.
Em decisão do colegiado, o TRF-3 concluiu que o homem tinha direito, além da licença, ao salário-maternidade. O INSS alegou, no entanto, que a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”.
Ressaltou ainda que os pais já têm direito à licença-paternidade de cinco dias e que a concessão do benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos.
Metrópoles