SiSU 2020 – UERN ofertará 2.430 vagas nos cursos de graduação

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Redação

Publicado em

19/01/2020

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) ofertará 2.430 vagas no Processo Seletivo de Vagas Iniciais – PSVI, nos cursos de graduação, modalidade presencial, para o ano letivo de 2020. O acesso será por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que utiliza as notas do ENEM.

A inscrição do candidato será realizada exclusivamente por meio do acesso à Plataforma do SiSU (http://sisu.mec.gov.br), no período de 21 de janeiro de 2020, até as 23h59 do dia 24 de janeiro de 2020.

Entre as novidades deste processo seletivo, estão as ações afirmativas com a adoção da cota étnico-racial, implantada pela Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019. Essa mesma Lei estabelece o Argumento de Inclusão Regional, que consiste em um percentual a ser acrescido na pontuação geral obtida pelo candidato no PSVI.

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UERN) esclarece que os pesos e as notas mínimas (ponto de corte) em cada uma das provas do ENEM/SiSU, exigidos pelos cursos da UERN, estão definidos no Termo de Adesão ao SiSU e no Anexo II do Edital.

Conforme previsão de cronograma divulgado pelo SiSU, a convocação dos candidatos aprovados na chamada regular do PSVI 2020 UERN/SiSU ocorrerá no dia 28 de janeiro de 2020.

AÇÕES AFIRMATIVAS – A Cota Social, que reserva 50% das vagas, é destinada a candidatos que tenham cursado integralmente os ensinos Fundamental e Médio em escolas públicas, bem como para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

Do percentual destinado à Cota Social, 58% deste deverá ser preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, percentual este que corresponde à população de pretos, pardos e indígenas norte-rio-grandense, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além do preenchimento do Formulário de Autodeclaração (disponível no ANEXO IV do Edital), os candidatos pretos, pardos e indígenas poderão passar, a critério da UERN, por procedimento de heteroidentificação, que será realizado por comissão designada pela UERN, cujos procedimentos e requisitos serão regulamentados por edital próprio.

ARGUMENTO DE INCLUSÃO REGIONAL – Conforme o Edital, fará jus ao Argumento de Inclusão Regional o candidato que tenha cursado integralmente os ensinos Fundamental e Médio em escolas públicas ou privadas localizadas no Rio Grande do Norte. Esse argumento não será aplicado para candidatos das categorias Cota Social e Pessoa com Deficiência. Para o PSVI 2020 será acrescido na pontuação geral obtida pelo candidato que tiver direito ao Argumento de Inclusão Regional o percentual de 10%.

COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Em cumprimento à Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, 5% das vagas iniciais da UERN serão destinadas a candidatos com deficiência, comprovada por atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Se convocado para ocupar a vaga, o candidato que se declarou Pessoa com Deficiência deverá submeter-se a uma perícia realizada por Junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN. A perícia será realizada na cidade de Mossoró/RN, em local, data e horário a serem especificados em edital próprio.

 CONFIRA O EDITAL E SEUS ANEXOS (com distribuição das vagas e notas de corte)Anexo I Edital 089/2019-PROEGAnexo II Edital 089.2019-PROEGAnexo III Edital 089.2019-PROEGAnexo IV Edital 089.2019-PROEG

Do percentual destinado à Cota Social, 58% deste deverá ser preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, percentual este que corresponde à população de pretos, pardos e indígenas norte-rio-grandense, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além do preenchimento do Formulário de Autodeclaração (disponível no ANEXO IV do Edital), os candidatos pretos, pardos e indígenas poderão passar, a critério da UERN, por procedimento de heteroidentificação, que será realizado por comissão designada pela UERN, cujos procedimentos e requisitos serão regulamentados por edital próprio.

ARGUMENTO DE INCLUSÃO REGIONAL – Conforme o Edital, fará jus ao Argumento de Inclusão Regional o candidato que tenha cursado integralmente os ensinos Fundamental e Médio em escolas públicas ou privadas localizadas no Rio Grande do Norte. Esse argumento não será aplicado para candidatos das categorias Cota Social e Pessoa com Deficiência. Para o PSVI 2020 será acrescido na pontuação geral obtida pelo candidato que tiver direito ao Argumento de Inclusão Regional o percentual de 10%.

COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Em cumprimento à Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, 5% das vagas iniciais da UERN serão destinadas a candidatos com deficiência, comprovada por atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Se convocado para ocupar a vaga, o candidato que se declarou Pessoa com Deficiência deverá submeter-se a uma perícia realizada por Junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela UERN. A perícia será realizada na cidade de Mossoró/RN, em local, data e horário a serem especificados em edital próprio.

 CONFIRA O EDITAL E SEUS ANEXOS (com distribuição das vagas e notas de corte)Anexo I Edital 089/2019-PROEGAnexo II Edital 089.2019-PROEGAnexo III Edital 089.2019-PROEGAnexo IV Edital 089.2019-PROEG

Acesse a página do SiSU/UERN e veja o Edital em Libras.

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