SET alerta estabelecimentos de ensino sobre venda de material didático

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Redação

Publicado em

13/01/2020

Uma prática muito comum entre os estabelecimentos de ensino, sobretudo os do Ensino Fundamental, a cobrança de uma taxa referente ao material didático em substituição à lista, agora está na mira do Fisco Estadual. O que pode parecer uma comodidade para os pais esconde também uma prática irregular. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) alerta escolas e demais instituições educacionais que a venda de qualquer tipo de mercadoria por parte do estabelecimento requer a emissão de nota fiscal, o que na maioria dos casos isso não ocorre.

De acordo com o coordenador de Fiscalização da SET-RN, Álvaro Bezerra, como educação é um tipo de prestação de serviço, os colégios, cursos e demais entidades educacionais  não são contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Porém, toda vez que o estabelecimento cobra pelo fornecimento de alimentos, livros, material escolar ou fardamento é preciso emitir documentação fiscal dessa comercialização, e por consequência recolher o tributo, no caso, ICMS.

“Estamos monitorando esse tipo de prática irregular entre os estabelecimentos de ensino. A não emissão de notas fiscais desses materiais adquiridos e repassados se configura uma sonegação”, explica o coordenador. Segundo ele, o comércio de qualquer item requer o cumprimento das obrigações tributárias exigidas e disciplinadas no Regulamento do ICMS do Estado do RN (Decreto nº 13.640/97), especialmente quanto à emissão da Nota Fiscal, ainda que se trate de mercadorias contempladas com benefício fiscal ou imunidade tributária.

O alerta foi feito pela SET-RN através de um comunicado direcionado aos estabelecimentos do setor e explica como o empresário pode proceder de forma correta. O primeiro passo é abrir a Inscrição Estadual, que permitirá a emissão da nota fiscal. No entanto, o CNPJ da empresa deverá obrigatoriamente ter como atividade fim as operações de comércio praticadas.

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