Serviços turísticos cancelados devido à pandemia podem ser remarcados

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Redação

Publicado em

08/07/2022

Consumidores terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para realizarem a remarcação ou utilização dos créditos já adquiridos em relação a serviços turísticos cancelados em razão da pandemia da Covid-19.

Poderão ser feitos até 31 de dezembro de 2022 os reembolsos, por parte de prestadores de serviços turísticos, de cancelamentos ocorridos entre 2020 e 2021. Já para os cancelamentos realizados em 2022, o prazo é até 31 de dezembro de 2023.

Segundo o Ministério do Turismo, nos casos dos serviços turísticos, as remarcações e as emissões de créditos deverão ser realizadas sem custo adicional para os consumidores, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.

Os consumidores que já emitiram seu crédito (voucher) até 21 de fevereiro de 2022 não precisam acionar novamente o prestador de serviços para prorrogar a data limite para a sua utilização. O crédito passa automaticamente para o período de vigência até 31 de dezembro de 2023.

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