SENACON orienta pais sobre lista de material escolar.

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Redação

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20/01/2022

A Secretaria Nacional do Consumidor está acompanhando o momento de volta às aulas e os pedidos de materiais escolares para este novo ano letivo. Para auxiliar os pais ou responsáveis na aquisição, há algumas dicas importantes para que os consumidores garantam seus direitos.

Materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, não devem ser solicitados na lista das escolas. 

As instituições de ensino também não podem exigir marcas ou locais de compra específicos para o material. Isso configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

As exceções ficam por conta apenas de artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas próprias. Materiais como livros podem ser reaproveitados, sendo permitido exigir novos apenas se a versão estiver sido atualizada.

Para compras presenciais ou pela internet, é imprescindível que o consumidor guarde todos os comprovantes da transação efetuada. Se o consumidor tiver algum direito violado, recomenda-se procurar o Procon mais próximo. O órgão poderá atuar como ponte entre consumidor e fornecedor na resolução de conflitos.

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