SENACON notifica farmácias e drogarias por publicidade indevida
Publicado em
12/05/2021
A Secretaria Nacional do Consumidor notificou representantes de 12 farmácias e drogarias e duas associações do setor para responderem questionamentos sobre publicidade de medicamentos e atendimento aos consumidores.
Os estabelecimentos e entidades têm prazo de dez dias para enviar as respostas, a partir do recebimento da notificação.
Os questionamentos são referentes a irregularidades observadas, como orientações e treinamentos dos funcionários para atenderem aos consumidores de medicamentos; análises de reclamações de consumidores nos canais de atendimento e medidas corretivas; relacionamento com representantes de fabricantes e distribuidores de medicamentos e política de integridade.
Segundo a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, o consumidor não pode ser induzido a adquirir produtos que não necessite.
A secretária explica que a situação do consumidor torna-se mais vulnerável quando está sujeito à publicidade velada, que não é transparente.
A saúde do consumidor tem menção específica no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual são direitos básicos a proteção da vida, a saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Também é considerado um direito básico do consumidor, no campo da saúde, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Da Rede Nacional de Rádio