Saque imediato do FGTS para nascidos em agosto começa nesta sexta-feira.

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Redação

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29/11/2019

  • A CAIXA inicia, nesta sexta-feira (29), a oitava etapa do calendário de pagamento do Saque Imediato do FGTS. Os trabalhadores nascidos no mês de agosto poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS, em mais de 54 mil pontos de atendimento espalhados pelo país. Cerca de 4,6 milhões de pessoas serão alcançadas nesta nova etapa, com a disponibilização de R$ 1,68 bilhão.  
  • Canais de atendimento: Com o cartão cidadão e a senha cidadão, os trabalhadores podem optar pelo saque nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou agências.   Para quem tem só a senha cidadão, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da CAIXA ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.   Quando o saldo das contas FGTS for de até R$100,00, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.    
  • Para agilizar o atendimento, a CAIXA orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.   As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no app FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas por dia.  
  • Atendimento especial: Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da CAIXA abrirão em horário estendido na sexta (29) e na segunda-feira (2). A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.      
  • Cronograma de pagamento: A CAIXA antecipou o calendário do Saque Imediato do FGTS para que todos os trabalhadores possam receber os seus recursos ainda em 2019, conforme cronograma:         A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.   O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento   28/11/2019
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