SÃO GONÇALO: Prorrogado prazo do Censo Previdenciário Municipal 2026 até 19 de março; evite suspensão do benefício

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Redação

Publicado em

25/02/2026

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante informa que o prazo para participação no Censo Previdenciário Municipal 2026 foi prorrogado e segue aberto até o dia 19 de março de 2026.

 

A iniciativa é coordenada pelo IPREV - Instituto de Previdência Social de São Gonçalo do Amarante e tem como objetivo a atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos segurados, garantindo mais transparência, segurança e regularidade na gestão previdenciária do município.

 

O IPREV São Gonçalo reforça que a participação dentro do prazo é essencial para evitar transtornos futuros com a suspensão do benefício.

 

 

Quem deve participar?

 

Servidores efetivos ativos e estatutários;

 

Servidores aposentados;

 

Pensionistas por morte de servidores efetivos;

 

 

Período de prorrogação:

 

Até 19 de março de 2026

 

 

Por que o Censo é importante?

 

A atualização das informações é fundamental para:

 

Identificar e combater fraudes;

 

Corrigir possíveis distorções cadastrais;

 

Assegurar direitos e benefícios;

 

Manter o acompanhamento regular dos beneficiários;

 

Garantir o equilíbrio e a responsabilidade da gestão previdenciária.

 

Como realizar o Censo?

 

O procedimento pode ser feito de duas formas:

 

> Online (autoatendimento):

Acesse: saogoncalo.censoprevidenciario.app.br

 

> Presencial (mediante agendamento prévio):

Sede do IPREV - Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61, Santa Terezinha.

 

Escola Municipal Vicente de França Monte - Rua São Bento, s/n, Amarante.

 

Em ambas as modalidades, é obrigatória a apresentação dos documentos originais conforme a categoria do segurado (ativos, aposentados, dependentes ou pensionistas).

 

Servidores Ativos:

 

RG ou CNH;

CPF;

PIS/PASEP/NIT;

Título de Eleitor;

Comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias);

Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável/ Averbação de Divórcio ou Separação/ Certidão de Óbito;

Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) física ou digital;

Certificado de escolaridade ( último nível estudado)

Extrato Previdenciário (CNIS - através do site ou app do INSS) ou Certidão de Tempo de Contribuição;

Contracheque/ Holerite do vínculo de servidor efetivo (última competência);

Termo de posse ou portaria do vínculo de servidor efetivo.

(Casou haja 2°vínculo, trazer termo de posse e contracheque de última competência)

 

Servidores Aposentados:

 

RG ou CNH;

CPF;

PIS/PASEP/NIT;

Título de Eleitor;

Comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias);

Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável/ Averbação de Divórcio ou Separação/ Certidão de Óbito;

Contracheque/ Holerite do vínculo de aposentadoria (última competência);

Ato/ Portaria de Concessão de Aposentadoria.

(Havendo 2° vínculo, trazer ato ou portaria de aposentadoria e contracheque dos últimos 30 dias)

 

Dependentes - Cônjuges, filhos até 21 anos, pai ou mãe com dependência econômica, enteados:

 

RG e CPF;

Laudo médico ou termo de guarda com indicação de invalidez para dependentes até 21 anos;

Termo de curatela com indicação da invalidez, para dependentes maiores de 21 anos;

Demais casos de dependência, apresentar comprovação de dependência econômica.

 

Pensionistas:

 

RG ou CNH;

CPF;

PIS/PASEP/NIT;

Comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias);

Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento ou Declaração de União

Estável/ Averbação de Divórcio ou Separação/ Certidão de Óbito;

Certidão de Óbito do instituidor de Pensão;

Cadastro de pessoas físicas - CPF do instituidor da pensão;

Contracheque/ Holerite do vínculo de pensão (última competência recebida); Ato/Portaria ou Carta de Concessão de Pensão;

Em caso de pensionista inválido ou deficiente, trazer laudo médico comprovando a invalidez/doença.

 


Prefeitura de São Gonçalo do Amarante

 

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