Resultado do SISU é liberado e aprovados do IFRN devem se matricular até 04 de fevereiro
Publicado em
29/01/2020
No início da noite de ontem (28), após decisão do Superior Tribunal de Justiça, os resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foram liberados. Os interessados podem ser conferir o desempenho por meio do boletim do candidato ou diretamente nas listas de selecionados para cada curso, no site do SiSU (https://sisu.mec.gov.br/#/selecionados).
Com mais de 10 mil inscritos, o IFRN ofereceu 1278 vagas pelo Sistema. Quem foi aprovado deverá realizar a matrícula presencialmente no campus para qual se inscreveu, nos horários estabelecidos no Anexo II do Edital Nº 41/2019, até o dia 4 de fevereiro, apresentando a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
d) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
f) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
h) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
Como documento complementar, todos os candidatos aprovados também deverão apresentar Carteira de Vacinação atualizada (cópia acompanhada do original). Aqueles que foram beneficiados pelo sistema de reserva de vagas deverão apresentar documentação comprobatória exigida pelo Edital.
Os aprovados que por qualquer motivo deixarem de efetuar suas matrículas no prazo previsto, serão considerados desistentes, perdendo o direito à vaga no certame.
Confira:
IFRN