Registro para transportador de cargas passa a ter validade indeterminada a partir de hoje
Publicado em
02/09/2022
Fretistas não precisam mais renovar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
O documento que qualifica os transportadores para operação em rodovias fica dispensado de renovação a partir de hoje, 1º de setembro.
A resolução foi publicada em junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O registro era obrigatório a todos os trabalhadores do setor, sejam transportadoras, cooperativas ou profissionais autônomos.
De acordo com a agência federal que regula as atividades do transporte de cargas, o profissional que tiver o registro ativo com vencimento até 31 de agosto de 2022 pode operar sem necessidade de qualquer ação para revalidar o documento.
A revalidação só deve ser feita se o registro estiver vencido. A atualização é realizada nos pontos de atendimento ou por meio virtual, pelo RNT-CR Digital, vinculado à página gov.br
A normativa vale para caminhões, furgões, kombis, caminhonetes, reboques e semi-reboques. O cronograma e procedimentos para revalidação ordinária devem ser publicados ainda este ano.
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