Receita Federal alerta MEIs para necessidade de regularização
Publicado em
07/09/2023
A partir deste mês de setembro, os MEI, Microempreendedores Individuais, que estão com débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional junto com os Relatórios de Pendências.
Segundo a Receita Federal, o MEI que não regularizar a situação dos seus débitos pode ser excluído do Simples Nacional e pode perder o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Além disso, o microempreendedor que deixar de apresentar a Declaração Anual Simplificada por um período maior do que 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, podem ter a inscrição no CNPJ, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, tornada inapta, por causa da não entrega da declaração.
Com o CNPJ cancelado, o microempreendedor individual não poderá emitir nota fiscal, pode ter os alvarás cancelados e as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Os microempreendedores que regularizam seus débitos e apresentam a declaração anual no prazo mantêm a inscrição no Simples Nacional, o enquadramento no MEI, continuam como segurados no INSS e evitam a cobrança judicial de débitos. Além de continuar com a inscrição do CNPJ válida.
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