Cidades
Publicado decreto estadual que autoriza gratuidade do transporte no 2º turno
Publicado em
20/10/2222
O Governo publicou no Diário Oficial do Estado de hoje, quinta-feira (20), o decreto nº 32.109 que autoriza a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal aos passageiros que precisarem se deslocar entre os municípios do estado para seus domicílios eleitorais para o 2º turno das eleições.
Segundo o decreto, para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade é válida entre as 7h do dia 29 de outubro, que antecede o 2º turno das eleições até às 7h do dia 31 de outubro. Já para o transporte semiurbano, a autorização vale para todas as viagens realizadas durante o dia de votação.
Para ter acesso ao deslocamento sem pagar a passagem, os eleitores que utilizarem o transporte rodoviário devem apresentar o título de eleitor, seja do App E-título, ou o formato físico, para comprovar a identidade e o local de votação.
A norma adverte, ainda, que as empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista nas eleições. O formato do pagamento e do cálculo serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Já as despesas com os custos obtidos com as viagens gratuitas vão contar com o orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).
Tribuna do Norte