Procon Natal orienta sobre renovação de matrículas e listas de material escolar; entenda
Publicado em
23/09/2025
O Procon Natal publicou orientações voltadas a pais, responsáveis e instituições de ensino sobre as regras para renovação de matrículas e a elaboração das listas de material escolar. O documento esclarece os direitos dos consumidores e os limites legais para a cobrança de materiais, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), confira abaixo:
O Procon Natal orienta os pais a denunciarem abusos por meio dos canais oficiais do órgão: procon.natal@natal.rn.gov.br. Caso sejam identificadas irregularidades, a escola poderá ser autuada e multada.
Segundo o Procon Natal, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo ou de expediente.
Em nota, o Procon Natal reforça que materiais que fazem parte da estrutura da escola são de responsabilidade da instituição e não podem ser repassados aos pais ou responsáveis.
O documento destaca que alguns materiais podem ser solicitados, desde que justificados no plano pedagógico e devem ter quantidade proporcional às atividades realizadas em sala de aula..
A nota técnica também esclarece os direitos dos estudantes e das instituições no processo de renovação de matrícula. Além disso, as escolas devem divulgar informações sobre valores de mensalidade, número de vagas por sala e proposta de contrato com antecedência mínima de 45 dias antes do fim do período de matrícula:
Estudantes inadimplentes não podem sofrer sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos ou proibição de frequentar aulas.
A escola pode recusar a rematrícula para o ano seguinte caso haja débitos pendentes do período anterior.
Em caso de transferência, não é exigida a quitação de débitos para que o aluno seja aceito em outra instituição.
Conforme a Lei Municipal nº 6.044/2010, todo material que não for utilizado durante o ano letivo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis ao final do período escolar.
Procon Natal



