Procon Natal orienta consumidores nas compras do final de ano e troca de presentes

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Redação

Publicado em

27/12/2023

O Instituto de proteção e Defesa do Consumidor – (Procon Natal), informou, que nas compras em ambiente que não seja presencial, ou seja, em ambiente pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até sete dias a partir da data do pedido, ou mesmo até sete dias após o recebimento da mercadoria.

Nesse caso, segundo o Procon Natal, o consumidor terá direito à devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. Vale lembrar também, que não é necessário informar o motivo pela desistência, não sendo necessário justificar. Conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é o chamado direito de arrependimento.

Quando se trata de um presente, pode haver a necessidade de troca do produto.  De acordo com o Procon Natal, caso este apresente algum defeito, a troca ou o reparo torna-se obrigatório.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece dois prazos para que o consumidor faça sua reclamação: 30 dias para produtos e serviços não duráveis (como calçados, roupas, bolsas etc.) e 90 dias para produtos e serviços duráveis (como eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos eletrônicos etc.).

Segundo o Procon Natal, quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido no momento da compra ou se essa for uma política de boa relação com o consumidor.

O Procon Natal orienta que os consumidores guardem a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta do produto, para eventuais trocas ou garantia do produto.

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