Procon Natal alerta sobre regras de cobrança em barracas de praia
Publicado em
08/01/2026
O Procon Natal reforçou as regras que regulam a cobrança por cadeiras e guarda-sol nas barracas de praia da capital potiguar.
O órgão municipal destaca que os comerciantes podem cobrar pelo uso da estrutura, desde que informem os valores de forma clara, transparente e sem exigir consumo mínimo dos clientes.
O Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança pelo uso da estrutura. No entanto, a legislação proíbe práticas abusivas, como condicionar o serviço à compra de produtos ou impor consumo mínimo.
Dessa forma, o consumidor não pode sofrer imposição de consumo para utilizar cadeiras ou guarda-sol. Além disso, o órgão reforça que o comerciante precisa apresentar os valores de forma visível antes do atendimento ao cliente.
Durante o período de veraneio, o Procon Natal intensifica ações educativas e fiscalizações nas praias da cidade. A iniciativa busca orientar comerciantes e, ao mesmo tempo, garantir o cumprimento da legislação.
Em caso de irregularidade, o consumidor deve reunir provas, como fotos, nota fiscal e identificação do estabelecimento. Em seguida, pode registrar denúncia nos canais oficiais do Procon Natal ou junto à Prefeitura do Natal.
Procon Natal



