PRF é proibida de participar de operações fora de rodovias federais
Publicado em
10/06/2022
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não pode mais participar de operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública em comunidades ou fora das estradas federais.
A decisão é da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e vale para todo o território nacional. Ela atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o artigo 2º da Portaria 42, de 18 janeiro de 2021, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Na decisão, a juíza considerou que a portaria 42 viola o parágrafo 2º do artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
Rádio agência Nacional