Portabilidade de valores do cartão alimentação é regulamentada
Publicado em
01/09/2023
A portabilidade de valores creditados em contas individuais para aquisição de refeições ou alimentos, o cartão alimentação, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passou a ser de responsabilidade das instituições responsáveis pelas contas de pagamento.
Por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, o serviço deixou de ser facultativo.
Agora, a transferência dos valores em caso de portabilidade poderá ser solicitada pelo trabalhador e o serviço deve ser gratuito.
A transferência poderá acontecer apenas entre instituições de pagamento, que tenham a mesma natureza e que trabalhem com o mesmo tipo de produto. Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta de pagamento ao trabalhador.
A portabilidade dos valores para aquisição de refeições ou alimentos poderá ainda fazer parte de acordo ou convenção coletiva.
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