População terá 30 dias para enviar contribuições ao Plano de Manejo do Parque da Cidade
Publicado em
02/02/2020
A proposta do Plano de Manejo do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, única unidade de conservação gerida pelo Município e localizada na Zona de Proteção Ambiental 01 (ZPA-01), foi apresentada em audiência pública, na manhã desta sexta-feira (31), no auditório do Parque. O evento coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) tem como objetivo tornar público o documento técnico, que estabelece o zoneamento da área e rege o uso e ocupação do solo da unidade e do seu entorno. Além de ouvir a sociedade para discutir a minuta.
Agora, após a audiência, será aberto prazo de 30 dias para que a população faça as suas contribuições por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado na página da Semurb (www.natal.rn.gov.br/semurb). O prazo só será contado a partir da publicação dos estudos no site da Semurb, acordado em audiência. A previsão é que esses documentos sejam divulgados na próxima segunda-feira (03/02). A minuta do Plano de Manejo já está disponível para consulta e leitura também na página da Semurb , no menu “Publicações”, sub-menu “Propostas de Regulamentações”, na aba “Atualização da Legislação”. E também pelo link direto a seguir: http://bit.ly/planomanejoparquedacidade.
O evento foi aberto com a leitura e aprovação do regimento interno, que estabelece as normas de conduta durante a realização da audiência. Em seguida, mesa diretora foi formada pelo titular da Semurb, Thiago Mesquita, pela secretaria adjunta de planejamento, Eudja Mafaldo, pelo diretor da unidade de conservação, Augusto Macedo, e pelo técnico da Semurb, Uilton Magno Campos.
O secretário da Semurb, que foi o responsável pela apresentação da minuta, agradeceu a presença de todos e destacou a importância do momento que Natal está vivendo. “De forma bem intensa a Semurb está trabalhando para atualizar a legislação municipal. Com a retomada do processo de revisão do Plano Diretor, iniciada em 21 de fevereiro de 2019, paralelamente dando apoio a regulamentação das Zonas De Proteção Ambiental de 6 a 10, que estão no Concidade, elaboração do Projeto Orla e prosseguimento a este Plano de Manejo. Esses são grandes desafios, que só são possíveis devido à grande participação da sociedade”, disse.
O macrozoneamento proposto no Plano Diretor estabeleceu as ZPAs, as quais foram previstas para viabilizar a proteção dos aspectos naturais e culturais da cidade. E o parque além de ser uma primeira experiência de gestão em ZPA, desempenha a função de espaço destinado ao lazer ecológico, cultural e equipamento estratégico de promoção da educação ambiental. Com uma área de mais de 154 hectares situada entre os bairros de Candelária, Pitimbu, Planalto, Cidade Nova e Cidade da Esperança.
Ou seja, a unidade protege um frágil ecossistema de dunas e vegetação de restinga de importância singular para o meio ambiente. E desempenha papel importante na proteção do manancial de água subterrâneo, apontado por especialistas como um dos mais importantes de Natal. Bem como, a sua vegetação, reconhecida como um remanescente da Mata Atlântica, associada a algumas espécies características do cerrado e da caatinga, constitui uma área que serve de abrigo para os animais silvestres, além de repercutir positivamente no microclima da cidade.
PLANO DE MANEJO
O Plano de Manejo é o instrumento que possibilita planejar e gerenciar a utilização racional dos recursos naturais e respectiva zona de amortecimento, através de práticas próprias que visam à melhoria da qualidade de vida das populações locais, conservação dos ecossistemas e desenvolvimento sustentável, de forma integrada e participativa.
A exigência do Plano de Manejo é prevista pela lei federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 também chamada de Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). E sua implantação se faz necessária, em virtude da importância da proteção desta área da cidade, cuja instituição oficial já conta mais de dez anos.
Além disso, o zoneamento também identifica as unidades territoriais, que, por suas características físicas, biológicas e socioeconômicas, bem como por sua dinâmica e contrastes, devem ser objeto de disciplinamento.“Precisamos discutir esse documento para que se possa garantir a preservação desses recursos e serviços ambientais, e também de forma a promover os aspetos socioeconômicos. Por isso, é importante chegar a um documento que expresse na sua totalidade a sustentabilidade”, finaliza Mesquita.
Prefeitura do Natal