Planos de saúde terão de aprovar, imediatamente, solicitação de testes de RT-PCR
Publicado em
15/04/2021
Pedidos médicos de exame de RT-PCR para diagnóstico de Covid-19 devem ser liberados, de imediato, pelos planos de saúde no Brasil.
A autorização é vinculada às condições de cobertura obrigatória, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A cobertura deve ser feita nos casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda.
A mudança foi estabelecida nas novas normativas, publicadas em 1º de abril na Diretriz de Utilização.
Antes, os convênios médicos podiam levar até três dias para garantir o atendimento da solicitação.
Os planos de saúde também são obrigados a cobrir testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos, com solicitação médica.
A síndrome gripal é caracterizada quando há ao menos dois destes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta ou cabeça, tosse, coriza, dificuldade para sentir cheiros e sabores.
A evolução para a forma aguda inclui: desconforto respiratório, pressão no tórax, saturação de oxigênio abaixo de 95 POR CENTO, rosto ou lábios azulados.
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