Planos de saúde terão de aprovar, imediatamente, solicitação de testes de RT-PCR

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Redação

Publicado em

15/04/2021

Pedidos médicos de exame de RT-PCR para diagnóstico de Covid-19 devem ser liberados, de imediato, pelos planos de saúde no Brasil.

A autorização é vinculada às condições de cobertura obrigatória, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A cobertura deve ser feita nos casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda.

A mudança foi estabelecida nas novas normativas, publicadas em 1º de abril na Diretriz de Utilização.

Antes, os convênios médicos podiam levar até três dias para garantir o atendimento da solicitação.

Os planos de saúde também são obrigados a cobrir testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos, com solicitação médica.

A síndrome gripal é caracterizada quando há ao menos dois destes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta ou cabeça, tosse, coriza, dificuldade para sentir cheiros e sabores.

A evolução para a forma aguda inclui: desconforto respiratório, pressão no tórax, saturação de oxigênio abaixo de 95 POR CENTO, rosto ou lábios azulados.

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