Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

Publicado por

Redação

Publicado em

27/10/2017

Nova regra do Departamento Nacional de Trânsito determina que pedestres e ciclistas sejam multados, caso necessário, a partir do ano que vem. Para quem ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea a multa será de 44 reais e 19 centavos O mesmo valor será aplicado para pessoas que utilizarem as vias sem autorização, como para festas ou práticas esportivas, por exemplo. Já para os ciclistas que pedalarem em locais não permitidos, o valor a ser pago chega a 130 reais e 16 centavos que é o preço da infração média Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro, por exemplo. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o condutor deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, pois andar na contramão pode dar multa. No momento do auto de infração, o agente de trânsito ou autoridade, deverá preencher um documento eletrônico, com nome completo, RG e CPF do infrator. As infrações poderão ser pagas via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, segundo o Denatran Essas mudanças já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, porém, ainda não tinham sido aprovadas por falta de regulamentação. Fonte: Rádio2

Endereço

Rua Poeta Mário Lago, N° 60,
San Vale - Natal/RN

Contato

  (84) 98826-2255

  (84) 3653-3315

  •   (84) 3653-3780
  • contato@nordesteevangelica.com.br

    Redes Sociais