Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018
Publicado em
27/10/2017
Nova regra do Departamento Nacional de Trânsito determina que pedestres e ciclistas sejam multados, caso necessário, a partir do ano que vem.
Para quem ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea a multa será de 44 reais e 19 centavos
O mesmo valor será aplicado para pessoas que utilizarem as vias sem autorização, como para festas ou práticas esportivas, por exemplo.
Já para os ciclistas que pedalarem em locais não permitidos, o valor a ser pago chega a 130 reais e 16 centavos que é o preço da infração média
Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro, por exemplo.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o condutor deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, pois andar na contramão pode dar multa.
No momento do auto de infração, o agente de trânsito ou autoridade, deverá preencher um documento eletrônico, com nome completo, RG e CPF do infrator.
As infrações poderão ser pagas via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, segundo o Denatran
Essas mudanças já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, porém, ainda não tinham sido aprovadas por falta de regulamentação.
Fonte: Rádio2