Parnamirinenses poderão renegociar débitos com os tributos municipais
Publicado em
31/08/2017
Os parnamirinenses em débito com os tributos municipais terão a oportunidade de renegociar as dívidas com condições excepcionais para sua liquidação. Nos pagamentos à vista, o contribuinte terá 100% de redução nas multas e juros. Para ter direito aos descontos a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) deverá ser feita até o dia 30 de setembro.
De acordo com o secretário de Tributação, José Jacaúna de Assunção, o Refis de no. 3 foi recriado graças à Lei complementar no. 115/17 aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Rosano Taveira. Os tributos em questão são IPTU, ISS, ITIV e Alvarás. “Os pagamentos à vista terão redução de 100%, mas quem quiser parcelar em 60 a 175 meses terão redução de 50% a 90% nos juros e 25% a 45% nas multas”, explicou.
CONDIÇÕES DO REFIS SETEMBRO
Débitos vencidos até 28 de fevereiro
À VISTA
Até 30/09 Desconto de juros 100% Desconto de multa 100%
PARCELADO
CONDIÇÕES DE ENTRADA (Calculado com Desconto)
ENTRADA VALOR DA DÍVIDA
5% Até R$ 1.000,00
10% Até R$ 25.000,00
15% Até R$ 100.000,00
20% Superior R$ 100.000,01
RESTANTE DA DÍVIDA
PARCELAS DESCONTOS NOS JUROS DESCONTO NAS MULTAS
60 VEZES 90% 45%
120 VEZES 80% 40%
145 VEZES 75% 35%
175 VEZES 50% 25%
VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS DA PESSOA FÍSICA
VALOR DÉBITO VALOR PARCELA
Até R$ 1.000,00 R$ 50,00
Até R$ 5.000,00 R$ 100,00
SUPERIRO R$ 5.000,01 R$ 200,00
VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS DA PESSOA JURÍDICA
VALOR DÉBITO VALOR PARCELA
Até R$ 5.000,00 R$ 300,00
Até R$ 10.000,00 R$ 500,00
Superior R$ 10.000,01 R$ 1.000,00
Fonte: Prefeitura de Parnamirim