Para o Governo, proposta de reforma da previdência estadual protege quem ganha menos

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Redação

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02/02/2020

Os novos percentuais apresentados pelo Governo do RN em sua proposta de reforma da previdência protegem os servidores ativos e inativos que recebem os menores salários, garantindo o caráter progressivo da medida. As alíquotas de contribuição dos servidores que serão incluídas no projeto que será encaminhado à Assembleia Legislativa vão de 12% a 18,5% de contribuição para os servidores ativos, aumentando progressivamente de acordo com cada faixa salarial. Atualmente, todos os servidores ativos pagam a mesma alíquota de 11%. O Governo do Estado apresentou à imprensa a proposta na tarde desta sexta-feira (31).

Entre os inativos, a sugestão é manter uma faixa de isenção até R$ 2,5 mil, o que atinge cerca de 20 mil dos 54 mil inativos e pensionistas do Estado, e repetir as mesmas alíquotas a partir dessa faixa, indo de 14% a 18,5%. A medida visa dar sustentabilidade à previdência estadual, reduzindo o déficit que apenas em 2019 foi de R$ 1,57 bilhão. 

Os dados foram apresentados na Governadoria, com a presença dos secretários de Estado Raimundo Alves (Gabinete Civil), Carlos Eduardo Xavier (Tributação) e Aldemir Freire (Planejamento e Finanças), do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN), Nereu Linhares, e do procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.

Concomitantemente, a proposta foi enviada ao Fórum Estadual dos Servidores do RN. No próximo dia 05 de fevereiro a proposição de mudança nas alíquotas de contribuição será discutida entre a equipe do Governo e a representação dos trabalhadores. “Só vamos enviar a proposta para a Assembleia Legislativa após esgotar toda a negociação com o Fórum”, destacou o secretário Raimundo Alves.

A expectativa do Governo é de que a reforma tenha um impacto fiscal de cerca de R$ 1 bilhão até 2023. “Caso a reforma não seja feita, o Tesouro Estadual terá que aportar mais de R$ 6 bilhões dentro dos próximos três anos. Não é possível equacionarmos de uma vez só, mas o efeito no caixa é muito importante, pois não será preciso tirar dinheiro de outras áreas para cobrir o déficit”, disse Aldemir Freire.

O Governo está desenvolvendo um sistema de cálculo para os servidores simularem as mudanças, que será disponibilizado em breve.

OBRIGATORIEDADE

A reforma atende uma determinação da União, que com a emenda constitucional da reforma da previdência obrigou o Estado a fazer o mesmo processo para que continue a receber convênios oriundos de transferências não-obrigatórias.  
“Periodicamente, em qualquer lugar do mundo, é necessário fazer reforma nos sistemas previdenciários, pois há mudanças nas expectativas de vida, entre outras coisas. No caso do sistema de repartição que funciona hoje no Governo, ele foi desenhado quando se tinha cinco servidores ativos para um aposentado. Atualmente a balança mudou, pois temos 46 mil ativos e 54 mil aposentados, além da projeção de que mais 12 mil se aposentem dentro dos próximos anos”, analisou Nereu Linhares, presidente do IPERN.

A proposição do Governo vem para atender as requisições da Emenda Constitucional 103, que reformou a previdência nacional, mas com impactos menores junto ao servidor do que a legislação aprovada pelo Congresso em 2019. A regra da acumulação de pensão, por exemplo, não será modificada no RN, assim como não há previsão de contribuição extraordinária.

Outro exemplo é o cálculo feito para apontar o valor do benefício. A proposta de emenda à Constituição Estadual mantém os 70% da média aritmética do período contributivo, com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, o que limita aos 35 anos o período para alcançar a integralidade da média aritmética dos salários de contribuição.

Para calcular a média aritmética, que a reforma da previdência da União estipula atualmente um cálculo em cima de 100% do período contributivo, o Governo do Estado propõe uma incidência gradual, mantendo os 80% até 2021 e chegando aos 90% somente em 2025. “Isso quer dizer que os menores salários recebidos ao longo da vida não serão considerados no cálculo do valor do benefício”, explicou Raimundo Alves. 

As mudanças na idade e o tempo de contribuição mínimos para a aposentadoria também são menores do que as realizadas a nível federal. Enquanto a reforma da União aumentou 7 anos na idade mínima da mulher, a proposta do Governo aumenta apenas 5 anos. 

EDUCAÇÃO
Para as professoras e professores da rede estadual, a reforma aponta uma idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. A medida ainda iguala o período de contribuição: 25 anos.
As regras de transição tanto por acúmulo de pontos como por pedágio também foram suavizadas, em comparação com a reforma nacional.

O sistema de pontuação para aposentadoria voluntária fica com 86 para as mulheres (56 anos, 30 anos de contribuição, 20 de serviço público, cinco no último cargo efetivo) e 96 para homens (61 anos, 35 anos de contribuição, 20 de serviço público, cinco no último cargo efetivo). 

A partir de 2021, as pontuações serão acrescidas de um ponto por ano, até chegar aos 100 para as mulheres e 105 no caso dos homens. E em janeiro de 2023, as idades mínimas sobem para 57 e 62 anos, respectivamente, para mulheres e homens. 

MELHORA EM RELAÇÃO À UNIÃO
O somatório de pontos para aposentadoria do magistério também passa por mudança, sendo 76 para as professoras e 86 para os professores, com a idade das mulheres sendo 51 e entre os homens 56 anos e o período de contribuição, respectivamente, 25 e 30 anos.

A partir de janeiro do próximo ano, o sistema ganha um ponto por ano até chegar em 82 e 95, com as idades sendo elevadas em 2023 para 57 e 62 anos.
Já no caso do “pedágio” exigido para aposentadoria no serviço público estadual, segundo a proposta do Governo do Estado, será equivalente à metade do tempo de contribuição que falta para atingir o tempo exigido quando da entrada em vigor da reforma. Caso, por exemplo, o servidor necessite de seis anos para atingir o tempo mínimo, precisará alcançar nove anos para se aposentar, enquanto que em âmbito federal esse número vai para 12 anos.

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