Nova lei institui tarifa social de água a famílias de baixa renda

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Redação

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14/06/2024

Está no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) a Lei Nº 14.898, que estabelece diretrizes para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.

A iniciativa tem como objetivo principal garantir o acesso a serviços essenciais de saneamento para famílias de baixa renda. Para se beneficiar dessa tarifa, as famílias devem ter uma renda per capita de até meio salário-mínimo e atender a um dos seguintes critérios:

 - Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em um sistema cadastral equivalente.

- Ter um membro com deficiência ou idoso (65 anos ou mais) que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício similar.

A Tarifa Social oferece um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos de consumo por residência. O excedente será cobrado pela tarifa regular. O financiamento da Tarifa Social será realizado, preferencialmente, por meio de subsídio cruzado entre as demais categorias de consumidores.

A classificação das unidades usuárias na categoria tarifária social será realizada automaticamente pelos prestadores de serviços, utilizando dados do CadÚnico.

Caso uma unidade não seja identificada automaticamente, os usuários poderão se cadastrar apresentando documentos como comprovante de cadastro no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC ou extrato de pagamento de benefício.

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